CONANDA
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, está previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlador a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no nível federal. Foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e atualmente está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos órgão da Presidência da República. Acesse:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, está previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlador a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no nível federal. Foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e atualmente está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos órgão da Presidência da República. Acesse:
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial