segunda-feira, 26 de março de 2007

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE (LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001)

Plano Nacional de Educação

Conforme publicação da Unesco - Brasil, o Plano Nacional de Educação, vigente, foi elaborado "sob a coordenação do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e, por intermédio do convênio NUPES-USP/UNESCO, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para atender aos dispositivos legais em vigor. É oportuno sublinhar que o Art. 87 - § 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Darcy Ribeiro) determinou a elaboração desse Plano, "com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos".
Nos fundamentos, o MEC considerou não somente a Declaração de Jomtien, como outros compromissos e recomendações internacionais, entre eles a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), a Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, a Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos (1997), as Declarações de Nova Deli e Amann sobre educação para todos (1993 e 1996, respectivamente), bem como as recomendações das Conferências Gerais da UNESCO. A UNESCO/Brasil prestou cooperação técnica ao processo de elaboração e finalização do plano."
Acesse aqui o Plano Nacional de Educação:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf

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